Direito Contratual

O Direito Contratual é uma área do direito que regula as relações entre as partes envolvidas em um contrato. Um contrato é um acordo de vontades que estabelece direitos e deveres das partes contratantes, criando obrigações jurídicas que devem ser cumpridas. O objetivo do Direito Contratual é fornecer segurança jurídica e estabelecer regras claras para a celebração, interpretação, execução e rescisão dos contratos.

Ele abrange diversas questões, tais como a liberdade de contratar, a formação do contrato, os vícios de consentimento, as cláusulas contratuais, a responsabilidade contratual, entre outros aspectos relacionados aos contratos. O Direito Contratual visa garantir que as partes envolvidas em um contrato tenham seus direitos protegidos e que as obrigações contratuais sejam cumpridas. Para isso, são estabelecidos princípios como a autonomia da vontade das partes, a boa-fé contratual, a segurança jurídica, a igualdade entre as partes e a proteção dos interesses legítimos.

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