O Inventário e a Partilha são procedimentos legais que visam formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros e, assim, regularizar a transferência de propriedade para os sucessores. O Inventário consiste no levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Esse levantamento pode ser realizado na esfera extrajudicial ou judicial, inclui a identificação e a avaliação de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas e outros ativos e passivos que compõem o patrimônio deixado pelo falecido. Após o Inventário, ocorre a Partilha dos bens, que é o momento em que os herdeiros recebem sua parcela correspondente na herança. A Partilha pode ser feita de forma amigável, com acordo entre os herdeiros, ou judicialmente, caso haja divergências ou disputas entre as partes. Durante o Inventário e a Partilha, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por representar a massa hereditária e conduzir o processo. O inventariante pode ser um dos herdeiros, um advogado ou um contador, dependendo das circunstâncias e das necessidades do caso.