A Mediação e a Arbitragem são métodos alternativos de resolução de conflitos reconhecidos e estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional que oferecem uma abordagem diferente em relação aos procedimentos judiciais tradicionais. A Mediação é um processo no qual um mediador neutro e imparcial auxilia as partes em conflito a encontrar uma solução mutuamente satisfatória. O mediador atua como um facilitador, promovendo a comunicação e o diálogo entre as partes, com o objetivo de identificar interesses comuns e chegar a um acordo consensual. A mediação é voluntária, confidencial e flexível, permitindo que as partes tenham controle sobre o resultado final.
Já a Arbitragem é um método de resolução de disputas em que as partes em conflito concordam em submeter a decisão a um árbitro ou a um painel de árbitros imparciais. A arbitragem é um procedimento privado, no qual as partes têm a oportunidade de apresentar suas argumentações e evidências, e o árbitro ou o painel de árbitros emite uma decisão final e vinculativa, chamada de sentença arbitral. A arbitragem oferece uma alternativa ao sistema judicial convencional, permitindo uma resolução mais rápida e especializada.