O Direito de Família é uma área do direito que regula as relações familiares e os direitos e deveres dos indivíduos dentro desse contexto. Ele abrange uma série de questões relacionadas ao casamento, união estável, divórcio, filiação, guarda de crianças, pensão alimentícia, adoção, entre outros aspectos que envolvem a estrutura familiar. O objetivo do Direito de Família é proporcionar a proteção e a estabilidade necessárias às relações familiares, buscando preservar os direitos dos membros da família, principalmente os interesses das crianças. Nessa área do direito, é primordial considerar o princípio do melhor interesse da criança, que visa garantir que suas necessidades e bem-estar sejam priorizados.
O Direito de Família abrange a celebração e a dissolução de vínculos familiares, bem como a definição de direitos e obrigações decorrentes dessas relações. Ele também trata de temas como guarda compartilhada, visitação, partilha de bens, pacto antenupcial, planejamento familiar e proteção contra a violência doméstica.